A primeira reunião com gestores e fiscais de contratos da UFRRJ aconteceu no dia 14 de dezembro de 2023 e já está disponível para visualização no Youtube oficial da CODEP.
Clique aqui e assista.
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Em observação ao contido na Portaria SEGES/ME nº 355, de 09 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, a Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros informa que os instrumentos de cobrança (notas fiscais e faturas), vinculados às diversas prestações de serviços e das entregas de materiais de consumo e permanentes, devem ser lançados no módulo financeiro do portal de compras do governo federal.
Salientamos, ainda, que a UFRRJ é pertencente ao sistema Sistema de Serviços Gerais (SISG), por força do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1944, e com vinculação obrigatória ao uso das ferramentas do portal de compras para as diversas aquisições e serviços, bem como obrigatório o uso do portal contratos para o controle e registros dos atos e fatos administrativos vinculados aos instrumentos convocatórios.
Desta forma, esclarecemos que a falta de inclusão dos instrumentos de cobrança, pelos agentes responsáveis, inviabilizará a execução financeira, uma vez que o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI, por meio da CGCON, informou que a partir de 1º de janeiro de 2024, o SIAFI Web somente permitirá a execução de liquidação e pagamento das notas fiscais que forem lançadas previamente no módulo financeiro do portal de contratos do governo federal.
Mediante o exposto, a PROAF está convocando uma reunião realizada por vídeo conferência, para dar conhecimento a todos os Gestores e Fiscais de Contratos (Locação de Mão-de-Obra, Obra, Reforma, Serviços e Ata de Registro de Preços), com o objetivo de atendermos às exigências normativas e registro nos sistemas vinculados, considerando o grande risco envolvido de descontinuidade nos pagamentos de faturas e NFS-e, e que provocará o implemento de juros e multas contratuais e tributárias.
Na oportunidade, também serão prestadas informações sobre a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM), para retenção de Imposto Sobre Serviços (ISS), junto à Secretaria de Fazenda de Seropédica, referente às empresas prestadoras de serviços à UFRRJ.
Postado em 19/12/2023 - 10:19
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